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O que a Ordem dos Advogados se esqueceu de esclarecer foi a quem é que o Insigne Mestre serviu como Ministro da Justiça entre 1954 e 1968. E menos explica porque considera o finado como uma figura ímpar na história da cultura jurídica portuguesa . Terá sido pela fundamentação e introdução jurídico-penal da aplicação de medidas de segurança aos presos políticos - um critério de efeitos práticos arbitrários de encarceramento e em que qualquer oposicionista podia penar, numa sucessão de períodos porrogáveis de cadeia, desde que a PIDE lhe atribuísse perigosidade ou ameaça de reincidência, em que, com base neste critério é conhecido pelo menos um caso em que um prisioneiro político foi absolvido em Tribunal Plenário e manteve-se durante anos preso em Caxias para cumprir medidas de segurança?