Curiosa a sentença que condenou três “violentos” da manifestação de sábado passado:
Significará que após extinção do “período de suspensão dos autos” os indivíduos podem regressar aos “actos violentos em manifestações públicas e desportivas”? Ou, simplesmente, como se tratou de um julgamento sumário e rapidíssimo, o senhor doutor juiz de turno estava debilitado em termos de inspiração e sensatez?
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