
V – SOCIALISMO, DEMOCRACIA E LIBERDADES
Os casos húngaro (1956) e checoslovaco (1968) haviam colocado a questão da incompatibilidade, após instauração de um poder comunista, de conciliar o regime socialista com as práticas democráticas e o exercício pleno das liberdades cívicas. A partir do momento em que “os trabalhadores” alcançam o poder, o marxismo-leninismo ensina que os abrandamentos no exercício do poder ditatorial de partido único, concedendo-se campo à expressão da pluralidade democrática, arrasta consigo a acção fatal da contra-revolução.
Na Conferência Internacional de 1969, este dogma marxista-leninista esteve na base de uma divergência funda entre alguns delegados. Carrillo e Berlinguer (e alguns poucos mais) tentaram demonstrar que havia possibilidade de coexistência entre a construção do socialismo e a pluralidade democrática, assente na escolha por voto livre e no princípio da alternância. No extremo oposto a esta posição (consagrada pelos jornalistas como a tendência “eurocomunista”), encontrava-se barricado nos velhos dogmas Álvaro Cunhal que assumiu as despesas da defesa do marxismo-leninismo puro e duro, esclarecendo os hereges que só havia um caminho para o socialismo, o da ditadura do proletariado. Assim falou Cunhal:
“O marxismo-leninismo ensina, e a experiência revolucionária confirma, que a ditadura do proletariado – sempre mil vezes mais democrática que a mais democrática das ditaduras da burguesia – não só é uma exigência da luta pela consolidação da revolução socialista vitoriosa e da construção do socialismo, mas também uma etapa fundamental da evolução social. Foi o próprio Marx quem afirmou que o aspecto fundamental da sua doutrina é a demonstração de que «a luta de classes conduz, necessariamente, à ditadura do proletariado» e que «esta mesma ditadura não é válida só por si mas sim na transição para a abolição de todas as classes rumo a uma sociedade sem classes».”
Nota: Ler os anteriores posts desta série (1, 2, 3, 4).